Direitos e Deveres do Paciente: Guia Completo para a Melhor Experiência de Atendimento em Saúde

No CHS João Paulo II, entendemos que a relação entre pacientes e profissionais de saúde é fundamental para garantir um atendimento de qualidade. Para promover um ambiente de respeito, confiança e transparência, é essencial que todos estejam cientes dos seus direitos e deveres. Este guia tem como objetivo esclarecer quais são esses direitos e deveres, assegurando que todos possam usufruir de um atendimento digno e eficiente.

Quais são os Direitos do Paciente?

  1. Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso: O paciente tem o direito de receber atendimento independente de etnia, credo, cor, sexo, orientação sexual ou diagnóstico, sem qualquer preconceito ou discriminação.
  2. Identificação adequada: Ser identificado por nome completo e data de nascimento, sendo tratado pelo seu nome e não de forma genérica ou desrespeitosa.
  3. Uso do nome social: Direito de usar o nome social, independente do nome registrado no civil, especialmente em casos de transição de gênero.
  4. Informação sobre pertences pessoais: Receber informações sobre a proteção de seus pertences pessoais.
  5. Informação clara e compreensível: Receber informações adaptadas à sua condição cultural sobre diagnóstico, opções terapêuticas e riscos envolvidos.
  6. Informação sobre medicamentos e hemoderivados: Ser informado sobre os medicamentos e hemoderivados antes de recebê-los.
  7. Consentimento informado: Consentir ou recusar procedimentos diagnósticos ou terapêuticos após receber adequada informação, salvo em risco de morte.
  8. Documentação da recusa de consentimento: Recusar ou anular consentimento sem responsabilização ou punição, sendo documentado em prontuário.
  9. Acesso ao prontuário: Acessar seu prontuário conforme legislação vigente, contendo histórico, evolução da doença, terapias e medicações.
  10. Confidencialidade: Garantia de sigilo de informações, exceto em casos de risco a terceiros ou saúde pública.
  11. Assistência psicológica e religiosa: Receber ou recusar assistência psicológica e religiosa.
  12. Respeito às crenças: Ter respeitadas suas crenças espirituais, religiosas, éticas e culturais.
  13. Segurança e privacidade: Garantia de segurança, individualidade, privacidade e integridade física, psíquica e moral.
  14. Receitas médicas legíveis: Receber receitas com nome genérico, datilografadas ou em caligrafia legível, sem códigos ou abreviaturas, com assinatura e registro do profissional.
  15. Acompanhante durante a internação: Direito a um acompanhante de sua escolha durante a internação, conforme normas da instituição.
  16. Participação nas decisões: Ser estimulado a participar das decisões sobre seus cuidados, com informações e esclarecimentos fornecidos pela equipe de saúde.
  17. Indicação de responsável: Poder indicar familiar ou responsável para decisões sobre procedimentos diagnósticos ou terapêuticos, inclusive em tratamentos de sustentação da vida.
  18. Acesso à Ouvidoria: Livre acesso à Ouvidoria para manifestar solicitações, reclamações, informações, denúncias e/ou sugestões.
  19. Expressão de queixas: Expressar preocupações ou queixas para a direção da Instituição, utilizando o Serviço de Ouvidoria.
  20. Segunda opinião médica: Solicitar segunda opinião médica e substituição do médico responsável pelo atendimento, conforme política da instituição.
  21. Assistência no fim da vida: Receber assistência respeitosa e com compaixão no fim da vida, sem retirada de órgãos ou tecidos sem autorização prévia.
  22. Escolha do local de morte: Optar pelo local de morte.
  23. Informação sobre tratamentos experimentais: Ser informado previamente quando o tratamento for experimental ou parte de pesquisa.
  24. Direitos de crianças e adolescentes: Observância dos direitos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, incluindo permanência de um dos pais ou responsável.
  25. Direitos dos idosos: Observância dos direitos conforme o Estatuto do Idoso, incluindo permanência de acompanhante durante internação.
  26. Direitos de portadores de transtornos mentais: Observância dos direitos conforme a Lei Federal nº 10.216 e Resolução CREMESP nº1.408.
  27. Identificação dos profissionais: Identificar os profissionais por meio de crachá com fotografia e nome.
  28. Esclarecimento de dúvidas: Tirar dúvidas com a equipe médica após a visita médica.

Quais são os Deveres do Paciente?

  1. Fornecer informações precisas: Dar informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, uso de medicamentos e outras condições.
  2. Informar mudanças de saúde inesperadas: Informar as mudanças de saúde inesperadas aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
  3. Seguir as instruções médicas: Seguir as recomendações da equipe multiprofissional, sendo responsável pelas consequências da recusa.
  4. Conhecer e respeitar normas: Conhecer e respeitar as normas e regulamentos do hospital.
  5. Zelar pelas instalações: Zelar e se responsabilizar pelas instalações da instituição.
  6. Respeitar direitos dos outros: Respeitar os direitos de outros pacientes, funcionários e prestadores de serviços, contribuindo no controle de ruídos e comportamento dos visitantes.
  7. Proibição de fumo: Respeitar a proibição de fumar, aplicável também a acompanhantes e visitantes.
  8. Responsabilidade de responsáveis legais: Responsáveis legais devem cumprir os deveres em nome de crianças, adolescentes ou adultos incapazes.

O CHS está em Conformidade com a Lei Federal nº14.737/2023

As unidades do CHS João Paulo II estão em plena conformidade com a Lei Federal nº14.737/2023, garantindo que todas as pacientes mulheres tenham o direito a um acompanhante em qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames, tanto em unidades públicas como privadas.

Em procedimentos que envolvem sedação, se a paciente não indicar um acompanhante, o hospital disponibilizará um profissional de saúde, preferencialmente do sexo feminino, para acompanhar o procedimento, assegurando conforto e segurança.

Clique aqui para ler o texto da Lei Federal nº14.737/2023 em sua íntegra.

Porque é importante conhecer os direitos e deveres do paciente

Conhecer os direitos e deveres do paciente é essencial para a construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente. No CHS João Paulo II, trabalhamos continuamente para garantir que todos os pacientes recebam um atendimento de qualidade, respeitando suas necessidades e promovendo um ambiente de confiança e respeito mútuo. Ao estarmos informados e conscientes de nossos direitos e deveres, podemos contribuir para uma melhor experiência de saúde para todos.

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