Edital de Credenciamento Nº 01/2025 – Processo Seletivo de Médicos

A Associação Beneficente João Paulo II, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.564.221/0001-25, com sede à RODOVIA PE 60, KM 72,5, Centro, Barreiros – PE, CEP nº 55.560-000, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará processo de CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS, nos termos das disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e na Lei Complementar Estadual nº 167/2023, bem como na Resolução CFF nº 1.883/2017, que dispõe sobre as diretrizes para o exercício da Medicina no Brasil, observado o disposto neste Edital e seus anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas médicas, devidamente registradas no Conselho Regional de Medicina (CRM), para eventual contratação, pela Associação Beneficente João Paulo II, a fim de prestar serviços médicos nas unidades de saúde e/ou convênios mantidos pela Associação, conforme demanda e necessidade, nas especialidades discriminadas no Anexo II deste Edital.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Credenciamento de que trata este Edital fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
– Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (alterando dispositivos relacionados ao credenciamento para prestação de serviços de saúde);
– Lei Complementar Estadual nº 167, de 17 de março de 2023 (regras específicas para contratação por credenciamento em hospitais filantrópicos);
– Resolução CFF nº 1.883, de 26 de outubro de 2017, que dispõe sobre normas e diretrizes para exercício profissional de Medicina;
– Demais normas correlatas, quando aplicáveis.
3. DAS ESPECIALIDADES E QUANTITATIVO
3.1. As especialidades médicas objeto deste Edital, bem como o quantitativo estimado (não vinculante), encontram-se listados no Anexo II.
3.2. A Associação reserva-se o direito de, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir quantitativos, bem como incluir ou excluir especialidades, conforme necessidade assistencial, sem gerar qualquer direito de indenização ou ressarcimento aos profissionais credenciados.
4. DOS REQUISITOS PARA CREDENCIAMENTO
4.1 Os interessados em participar do processo de credenciamento para os serviços na área de saúde deverão apresentar os seus documentos conforme as exigências mencionadas no Edital;
4.1.1 Para habilitar ao credenciamento, o prestador de serviços, deverá apresentar junto a Departamento Jurídico e de Processos, todos os documentos necessários mencionados neste edital, para oportunamente formalizar a contratação de acordo com as especialidades/atividades prevista neste edital.
4.1.2 Somente serão credenciados os profissionais que comprovarem a habilitação exigida neste edital.
4.1.3 Os profissionais interessados poderão solicitar o seu cadastro para posterior credenciamento, a qualquer momento a partir da data de publicação do presente edital, sendo suas contratações adequadas ao período remanescente de vigência do credenciamento.
4.1.4 Os profissionais poderão se inscrever em mais de uma área médica, desde que preenchidos os requisitos da respectiva atividade.
4.1.5 A inscrição no credenciamento não garante a contratação do interessado pela Associação Beneficente João Paulo II.
4.2. Poderão participar deste processo de credenciamento médicos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos mínimos:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro com visto permanente, habilitado para exercer cargo, função ou emprego e residir no País;
b) Estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM) de sua jurisdição e com registro ativo;
c) Possuir diploma de Médico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovar, no mínimo, 18 (meses) de experiência na especialidade pretendida, exceto para médicos recém-formados, cujas particularidades serão analisadas caso a caso;
e) Apresentar comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Carteira de Identidade (RG);
f) Encontrar-se em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);
g) Não ter sofrido sanções de suspensão ou cassação do CRC ou CRM no exercício da Medicina;
h) Não estar impedido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 87, III, “d”, da Lei nº 14.133/2021.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1. Para fins de CREDENCIAMENTO, deverão ser apresentados os documentos listados a seguir:
a) Cópia da carteira de identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b) Cópia da Carteira ou Certidão de Registro e Quitação no Conselho Regional de Medicina (CRM ou RQE) vigente;
c) Curriculum Vitae atualizado, com documentação comprobatória de tempo de serviço (fichas financeiras, declarações de vínculo, etc.);
e) Declarações ou atestados que comprovem experiência profissional, expedidos por instituições públicas ou privadas, especificando período, carga horária e atividades exercidas;
f) Declaração de não possuir impedimento legal para exercer a Medicina ou contratar com entidades filantrópicas/públicas;
g) Comprovante de endereço residencial atualizado (conta de água, luz, gás ou telefone) em nome do candidato;
h) Declaração de disponibilidade para cumprimento de escalas e horários conforme necessidade da Associação;
i) Outros documentos eventualmente exigidos para comprovação de requisitos específicos de cada especialidade, conforme Anexo II deste Edital.
j) Certidão negativa de processo junto a Comissão de Ética do Conselho Regional ao qual está submetido;
k) Certidão de quitação perante o Conselho Regional ao qual está submetido;
5.2 Deverá ainda, o profissional de medicina apresentar os documentos referentes à pejotização (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), quais sejam:
a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e última alteração (caso haja), devidamente registrado em cartório;
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
c) Dados bancários da Pessoa Jurídica constituída (Banco, agência e conta corrente).
5.2.1 Todos os encargos, a exemplo de profissional de contabilidade, taxas, tributos e demais custos decorrentes da “pejotização” serão de responsabilidade exclusiva do profissional médico.
6. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
a) A documentação será recebida por meio eletrônico, digitalizado, legível e em formato PDF, através do endereço eletrônico djp@ceijoaopauloii.org.br;
b) O assunto do e-mail ou dizeres do TÍTULO deverá indicar as seguintes informações: CREDENCIAMENTO Nº 001/2025 / FUNÇÃO / PROPOPONENTE
c) O endereço eletrônico para recebimento dos documentos: djp@ceijoaopauloii.org.br;
7. DOS PRAZOS E DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E AVALIAÇÃO
7.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 26 de maio de 2025.
7.2 O primeiro resultado dos credenciados habilitados segundo as exigências do edital se dará a partir do dia 16/06/2025 pelo site Associação Beneficente João Paulo II: https://chs.org.br
7.3 Após o prazo de inscrição acima, os demais interessados poderão se inscrever até a data de 31/12/2025, sendo que a análise de documentos acontecerá nos 05 (cinco) primeiros dias úteis de cada mês.
7.4 Durante toda a vigência do edital, os interessados poderão encaminhar seus documentos para análise.
7.5 Os interessados que enviarem sua documentação até a data pre-estabelecida terão o resultado do credenciamento divulgado em conjunto, respeitando o prazo de análise constante no edital.
7.6 Os documentos recebidos após a data fixada no edital serão analisados e terão o resultado divulgado por ordem de entrega, após finalizada a análise da documentação recebida no primeiro período estabelecido no edital.
7.8 A análise documental verificará o atendimento aos requisitos de habilitação (itens 4 e 5 deste Edital).
7.9 Havendo pendências ou inconformidades, o candidato será notificado para regularizar ou complementar a documentação no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Decorrido esse prazo sem providências, o médico será considerado inabilitado.
8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado preliminar será divulgado em 18/06/2025.
8.2 A lista dos candidatos habilitados passará a integrar o cadastro de médicos credenciados, com validade de 12 (doze) meses, contados da data de homologação, podendo ser prorrogada por igual período, a critério da Associação.
09. DO CREDENCIAMENTO E CONTRATAÇÃO
9.1 Os médicos habilitados ficarão aptos a receber convocações para prestação de serviços, conforme necessidades assistenciais.
9.2 A convocação obedecerá à ordem de importância das especialidades e à classificação eventual (quando realizada classificação pontual), observando-se também disponibilidade de horário e compatibilidade com a estrutura física da Associação.
9.3 A simples inclusão no cadastro de credenciados não gera direito à contratação imediata, mas confere preferência em relação a profissionais não credenciados.
10. DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
10.1 A remuneração dos serviços médicos será definida conforme tabela de honorários internos da Associação (Anexo IV), aprovada pela Comissão Executiva da CHS – João Paulo II, podendo variar de acordo com a especialidade, plantões, procedimentos, e/ou quantidade de atendimentos.
10.2 O pagamento será efetuado mensalmente, mediante apresentação de Nota Fiscal, relatório de atividades, comprovantes de presença em escalas ou plantões, e demais documentos exigidos pela área financeira.
11. DA VALIDADE DO CREDENCIAMENTO
11.1 O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, mediante ato formal da Comissão Executiva, desde que comprovado o interesse da Associação e o cumprimento dos requisitos de atualização cadastral.
11.2 Em caso de alterações cadastrais (endereço, telefone, CRM, etc.), o profissional credenciado deverá comunicar à Associação em até 10 (dez) dias úteis, sob pena de suspensão do cadastro.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO MÉDICO CREDENCIADO
12.1 Cumprir a escala de trabalho ou plantão, conforme convocação, com assiduidade, pontualidade e qualidade técnica.
12.2 Respeitar as normas éticas e regulamentos internos da Associação, em especial o Código de Ética Médica e a Resolução CFM correspondente.
12.3 Manter em dia sua documentação profissional (CRM, RQE, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, etc.) e comprovar atualização sempre que solicitado.
12.4 Comunicar imediatamente à Associação qualquer fato impeditivo ou circunstância que possa comprometer o exercício profissional ou o atendimento aos pacientes.
12.5 Zelar pelo patrimônio e pelos equipamentos da Associação, utilizando-os de forma adequada.
12.6 Submeter-se a eventuais auditorias internas e avaliações de desempenho, quando solicitado.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO
13.1 Disponibilizar a estrutura física, equipamentos e materiais necessários ao exercício das atividades médicas, conforme normas internas.
13.2 Efetuar o pagamento dos serviços prestados conforme estabelecido neste Edital e no Contrato de Prestação de Serviços, entenda-se até o décimo segundo dia útil da competência posterior à da prestação de serviço executada, observando prazos e documentação exigida.
13.3 Garantir condições mínimas de trabalho, segurança e higiene, conforme normas de vigilância sanitária e legislação aplicável.
13.4 Fornecer informações e orientações sobre protocolos clínicos, fluxos internos e demais normativos necessários ao pleno exercício profissional.
14. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
14.1 Caso se verifique falsidade ideológica, fraude documental ou conduta que contrarie normas éticas, o médico será inabilitado ou, se já credenciado, terá seu credenciamento imediatamente suspenso, sem prejuízo das sanções civis, administrativas e criminais cabíveis.
14.2 A recusa injustificada em atender escalas ou plantões regularmente convocados caracterizará infração contratual, sujeitando o profissional a advertência, suspensão ou cancelamento do credenciamento, conforme gravidade e reincidência, bem como comunicação ao CREMPE (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco).
14.3 A manutenção do credenciamento fica condicionada à ausência de impedimentos legais ou éticos e ao cumprimento das obrigações aqui previstas.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão a Executiva da Associação, com parecer da Diretoria Clínica e da Assessoria Jurídica.
15.2 Eventuais alterações de prazos, datas ou exigências constantes deste Edital deverão ser divulgadas por meio de aditamento, publicado nos mesmos meios de publicação original (site e quadro de avisos).
15.3 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
15.4 Quaisquer esclarecimentos poderão ser solicitados pelo e-mail djp@ceijoaopauloii.org.br.
Documentos Relacionados – Edital e Anexos
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Anexo I | Formulário de Inscrição | Clique para baixar |
Anexo II | Credenciamento | Clique para baixar |
Anexo III | Minuta de Contrato | Clique para baixar |
Anexo IV | Tabela de Prestação de Serviços | Clique para baixar |