Atendimento prioritário no Brasil: entenda a Lei que assegura esse direito

Lei nº 10.048/2000 completa 25 anos e ainda exige maior entendimento sobre o atendimento prioritário
Em situações de vulnerabilidade, como uma visita ao hospital ou unidade de saúde, cada minuto pode fazer a diferença. Por isso, o atendimento prioritário é um direito garantido por lei no Brasil, que assegura o atendimento mais rápido e adequado para quem tem maior necessidade. Esse direito está previsto em diversas normas federais, com destaque para a Lei nº 10.048/2000, que protege grupos específicos. Mas afinal, quem tem direito ao atendimento prioritário nas unidades de saúde?
Grupos contemplados pela Lei nº 10.048/2000 para atendimento prioritário
A Lei nº 10.048/2000 foi criada para garantir o acesso igualitário e prioritário aos serviços essenciais, considerando as necessidades especiais de determinados grupos. Os beneficiários do atendimento prioritário incluem:
- Pessoas com deficiência
- Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Idosos com 60 anos ou mais
- Gestantes
- Lactantes (mulheres que estão amamentando)
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas com mobilidade reduzida
- Pessoas com obesidade
- Doadores de sangue, mediante apresentação de comprovante de doação válido por até 120 dias.
Além disso, a Lei nº 13.466/2017 assegura prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos, que devem ser atendidas antes dos demais idosos.
Atendimento prioritário e triagem médica: qual a diferença?
É importante destacar que o atendimento prioritário não elimina a triagem médica em hospitais e unidades de saúde. Em casos de urgência ou emergência, o atendimento é realizado conforme a gravidade do quadro clínico, seguindo a classificação de risco. Isso significa que, independentemente do direito legal à prioridade, todos os pacientes são atendidos conforme a necessidade e gravidade do caso.

A importância da Lei nº 10.048/2000 e seu cumprimento no atendimento prioritário
O atendimento prioritário não deve ser visto apenas como uma obrigação legal, mas como um compromisso social de promover dignidade, respeito e cuidado às pessoas que mais necessitam.
Garantir esse direito faz diferença no dia a dia do atendimento, contribuindo para a saúde e bem-estar dos pacientes, especialmente os mais vulneráveis.
Vale lembrar que a legislação prevê penalidades para estabelecimentos que descumprirem as normas, incluindo multas, cassação do alvará de funcionamento e outras sanções administrativas.